FORMAÇÃO ONLINE | 2ª EDIÇÃO 

CONTRATOS DE FORMADORES Contratação excluída

 6 de junho 2025, das 09h30 às 13h00 

Exclusiva Associados Anespo: 30,75€ (IVA incluído)

 

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Clarificação e controlo interno na contratação de formadores: conformidade com o CCP e regras de elegibilidade

A temática da contratação de formadores tem suscitado elevadas dúvidas quanto ao regime procedimental aplicável, tendo vindo a originar correções financeiras muito elevadas pela má aplicação do regime previsto no CCP, adaptado à contratação de formadores ao abrigo das hipóteses de dispensa da parte II do CCP. É neste contexto que é necessário clarificar conceitos e estabelecer um procedimento de controlo interno para garantir a pista de auditoria adequada e respetiva conformidade à luz das regras de elegibilidade de despesa e de verificação dos contratos públicos associados às operações.

1. Programa

 

  • Enquadramentos jurídicos
  • Peças concursais/ formalidades
  • Natureza da prestação vs CPV
  • Pista de auditoria adequada
  • Correções financeiras

2. Objetivos

 

  • Desenvolver procedimentos de contratação excluída conforme a lei.
  • Garantir a validade procedimental na implementação.

 Sobre o formador 

Nuno Proença

CEO da Proença & Barbosa Consulting

Licenciado em Direito – Ciências Humanas pela Universidade de Coimbra desde 2006.  Em 2015, concluiu uma Pós-Graduação em Direito e Prática de Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade Católica.

Head of Legal, Control & Compliance Office na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e CEO da Proença & Barbosa Consulting.

Nos últimos oito anos, acumulou vasta experiência profissional relevante, atuando como investigador no Centro de Investigação em Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEEFF) da FDUL. Além disso, desempenhou o papel de Secretário Técnico (Diretor) da Assessoria Jurídica, Compliance e Controlo do Programa Operacional de Capital Humano (POCH) e, posteriormente, da Unidade de Assuntos Jurídicos, Controlo e Contencioso do PESSOAS 2030.

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